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Vamos às distinções e conceituações:
Patente
O verbo “patentear”, na prática, é muito usado por pessoas que querem se referir ao registro da sua criação; mas não se engane: nem tudo pode ser patenteado.
A patente é um registro obtido sobre uma invenção ou inovação promovida sobre alguma tecnologia já existente - lembrando que tecnologia não necessariamente envolve computadores ou aparelhos eletrônicos, okay? Tecnologia é qualquer ferramenta ou método aplicado para gerar algum resultado.
Então, vamos lá: se a sua ideia diz respeito a um produto ou procedimento original, que realmente seja algo novo e não apenas uma decorrência óbvia de algo que já existe, que seja passível de ser usado na indústria, replicado, comercializado, e que não seja um software de computador (porque softwares têm proteção jurídica diferente, não é feita por meio de patente), então, sim, a sua criação pode ser patenteada! Essa é a chamada patente de invenção.
Porém, se a sua ideia não for 100% original mas trouxer uma forma original de melhorar algum produto ou procedimento já existente no mercado, você também pode obter uma patente sobre ela. Nesse caso, diz-se que é uma patente sobre um modelo de utilidade. Mas atenção: tem que ser algo novo mesmo, hein!? Aqui também vale a regra de que não pode ser uma decorrência óbvia de algo que já existe.
Não confunda patente com segredo industrial! A patente é o registro obtido sobre uma criação que será exposta e comercializada, mas que não poderá ser “imitada” justamente porque alguém já detém os direitos sobre ela! Já o segredo industrial, como o nome diz, é secreto, e deve ser protegido juridicamente de outras maneiras.
Marca
A marca é a expressão ou o sinal gráfico que identifica a procedência de um produto ou de um serviço.
É o nome ou o desenhinho que você memoriza: é a expressão Apple; é a figura da maçãzinha; é o nome “Coca Cola” com aquela fonte toda desenhada, arredondada e bonita; é o nome Giraffas (com dois Fs); o desenho das duas girafinhas… Enfim, só por esses exemplos você deve ter notado que a marca pode dizer respeito tanto ao “nome” quanto ao “desenho” (sinal gráfico).
Quando o registro da marca se dá somente sobre o nome, ela é chamada de marca nominativa.
Quando se dá sobre o desenho/figura/ilustração gráfica, é chamada de marca figurativa.
Quando se dá sobre o conjunto de nome+figura, é chamada de marca mista.
E existe ainda um quarto tipo de marca: a marca tridimensional, que, como o nome sugere, diz respeito ao formato do produto, a alguma característica dele ou da sua embalagem que seja uma invenção à parte e que o torne diferenciado dos demais.
As marcas não são patenteadas, mas sim, registradas.
Também não se deve confundir a marca com o nome da empresa! Nós falamos um pouco disso no texto “Posso registrar nome próprio como marca?”.
Direitos autorais
Por fim, nós temos os direitos autorais, que, como já expliquei um pouco nesse texto e nesse aqui também, existem para proteger os direitos dos autores de obras artísticas, intelectuais, científicas... Sim, eu disse intelectuais e científicas, os criadores de obras dessa natureza também têm proteção jurídica, mas não confunda essas obras com as patentes, okay?
As patentes dizem respeito a criações passíveis de aplicação industrial, ou seja, coisas que podem ser replicadas para fins de comércio! Com as obras intelectuais protegidas no âmbito dos direitos autorais, é diferente. É o caso de uma tese científica ou um trabalho acadêmico, por exemplo. Você pode até mesmo imprimir várias cópias ou exemplares de um trabalho, mas a essência dele é só uma; a ideia é aquela que está no conteúdo, os exemplares são meros meios físicos nos quais a obra está impressa.
Por falar em meros meios físicos, é importante dizer que as obras não dependem de registro para que os direitos autorais estejam protegidos! A lei salvaguarda a proteção dos direitos do autor desde o momento em que elas passam a existir.
Existem, sim, instituições que promovem o registro de partituras, letras de música, projetos de arquitetura e outros trabalhos do tipo... Esses registros servem como uma prova a mais da autoria. As obras já são protegidas mesmo sem estarem registradas, o registro apenas ajuda e complementa a prova, caso ela se faça necessária.
Repare em como falei em prova da autoria, isso é muito importante! Nos direitos autorais, quem está sendo protegido é o autor (ou autora ou autores), não a obra em si. A obra é entendida como uma extensão da intelectualidade do autor, e por isso mesmo, a lei protege o direito do autor de fazer dela o que bem quer.
Sendo assim, não existe “patente de música”, o que existem são os direitos autorais do compositor! Não existe “patente de livro”, o que existem são os direitos autorais do escritor!
Outros registros
Todos os termos que citamos nesse texto são gêneros da espécie propriedade intelectual. Ou seja: dentro do grupo Propriedade Intelectual (que, juridicamente, representa as obras criativas da mente), existem dois subgrupos: Propriedade Industrial e Direitos Autorais.
Dentro do subgrupo da Propriedade Industrial, nós temos:
Patentes;
Marcas;
Desenhos Industriais;
Indicações geográficas;
Softwares de computador;
Cultivares.
Os softwares de computador podem ser registrados quando estão acoplados a um hardware, mas também têm proteção sobre direitos autorais no que diz respeito ao código-fonte.
Os desenhos industriais também podem ser protegidos por meio de registro.
E aí você me pergunta: e onde é que se faz esse registro?
A resposta é: no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (o famoso INPI).
E dentro do grupo dos Direitos Autorais, nós temos as obras de música, literatura, dança, cinema, arquitetura, design, artes visuais, litografia, fotografia, códigos-fonte de softwares de computador etc.
Perceba que se tratam de nomes diferentes para a proteção jurídica dos trabalhos:
para invenções de aplicação industrial -> patentes;
para marcas, softwares (acoplados a hardwares), desenhos industriais etc -> registros;
para obras artísticas, intelectuais etc -> direitos autorais.
Fonte: https://anaclaraalvesribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/503116004/diferenca-entre-marcas-patentes-e-direitos-autorais